domingo, 3 de março de 2013

PODEMOS APLAUDIR O HINO NACIONAL ???






Neste sábado, 02/03/2013, na abertura da homenagem ao dia da mulher, que ocorreu no Centro Cultural, aqui em Monte Aprazível, foi executado o Hino Nacional, como se manda o protocolo. Por não haver composição da mesa de autoridades, as bandeiras ficaram ao lado do palco principal, o público todo ficou de frente para o palco, em posição de respeito. A posição de respeito pode ser com os braços estendidos, em posição de sentido, ou os braços para frente, ou até mesmo para trás, mas sempre com postura respeitosa. Durante a execução do hino, a letra do hino, juntamente com a execução da música, foi sendo exibida no telão, com um vídeo de slides apresentando imagens em harmonia com o que era cantado. Ao final, a maioria das pessoas aplaudiu. Algumas não aplaudiram - ou por assim preferirem - ou até por pensarem que não o podiam fazê-lo. Essa dúvida é perfeitamente normal, e existe em grande parte das pessoas. Com o intuito de ajudar neste sentido, este blog foi pesquisar.

Seguem, abaixo, duas explicações encontradas em fontes diferentes e confiáveis, que mostram que ''SIM", PODE APLAUDIR ! 

"Na verdade não existe nenhuma norma ou regra que proíba ou exija o aplauso depois que o hino for tocado".

O que está previsto na legislação está escrito na Lei 5 700 de 1º de setembro de 1971, onde a mesma traz uma recomendação para que a apresentação dos símbolos do país - a bandeira, as armas nacionais e o hino - exigem "atitude respeitosa" dos cidadãos. Por sua vez, "aplauso" é uma manifestação pública, não sendo nunca uma falta de educação.
Reforçando, nada impede que o público aplauda a execução do hino Nacional, principalmente quando ele for tocado por algum artista, por instrumentos especiais, ou até mesmo neste caso, com a exibição de um slide. O aplauso demonstra claramente a aceitação do público, e sua manifestação livre e espontânea, devendo ser aceito e nunca criticado. Dizer que não se pode aplaudir o hino Nacional é uma história que ganhou força em escolas ou em políticos mal informados, mas, principalmente nos encontros públicos, como foi essa homenagem, em shows, comícios, jogos de futebol ou outras atividades esportivas, além de não ser proibido, a inteligência popular o leva a se empolgar depois do "pátria amada, Brasil" e bater palmas. Pode bater palmas que tá liberado!
(advogado Orlando Celso Timponi, conselheiro e coordenador geral de protocolo do Ministério das Relações Exteriores)
(pesquisado em: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/devese-ou-nao-aplaudir-o-hino-nacional )

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Em outra pesquisa encontramos a mesma informação que reforça: ''SIM", PODE APLAUDIR ! 

A questão de aplausos após a execução do Hino Nacional é controvertida e gera muita confusão: pode ou não pode? Isso ocorre por desinformação e pela má interpretação do parágrafo único do artigo 30 da citada lei (“ é vedada qualquer outra forma de saudação ”). 
Observe que a Lei disciplina o comportamento “ durante a execução do hino ” (art. 30) e não logo após ela. Pondera-se que na verdade os aplausos ocorrem após a execução do Hino, ou seja, numa nítida atitude que expressa o respeito mútuo entre os participantes e a homenagem coletiva ao amor à pátria demonstrado no canto forte e vigoroso, etc. 

Defendemos que o cidadão, querendo, não só pode como deve aplaudir. Por outro lado, não se ignora que alguns Cerimoniais oficialmente sustentam o contrário (para não aplaudir) sem, contudo, analisar sob esse foco, que entendemos ser postura mais adequada aos dias atuais e perfeitamente dentro do espírito da lei. 

Para compreender nossa posição nesse contexto, deve ser considerado que durante o período em que Militares estiveram no comando das atividades políticas da nação algumas noções (erradas) de proibições foram muito fortalecidas e essas falsas noções indevidamente saltaram dos quartéis para as ruas. Rigor nos quartéis é de certa forma compreensível porque, além do texto da Lei, os Militares estão sujeitos aos respectivos regulamentos internos das corporações. Estes, contudo, embora não vinculem os cidadãos não militares, geraram e ainda geram confusões. 

Observe que a Lei 5.700 é de 1971, época em que a sociedade brasileira (e mundial) vivia outra realidade. Daí sustentarmos que os aplausos após o canto e/ou execução do hino não são proibidos; muito pelo contrário: é manifestação coletiva de respeito aos nossos símbolos nacionais e demonstração cívica de amor à Pátria. 
(pesquisado em: http://www.patriotismo.org.br/default.asp?pag=mostra&Id=182)

3 comentários:

Profº Adriano disse...

Não podemos trocar o certo pelo duvidoso. O certo é: não aplaudir o hino, pois ele por si só se exalta e exalta os elementos nele retratados.
errado é: aplaudir após o hino. Pois o aplauso ocorre por conta da execução do hino, por tanto fere a lei que diz: "de maneira respeitosa e em silêncio", ou seja, a única atitude que deve predominar é o cântico. O aplauso abre a possibilidade de:

- não atentar as pronúncias corretas, bem como o aprendizado em si, pois o individuo se concentraria no que é mais fácil: apenas aplaudir;
- Entre os que aplaudirão com o fim adequado, haverão os que irão "zoar" com o hino, abrindo assim um precedente ou "um álibi" para praticar uma ação ilegal sobre um momento legítimo.

Unknown disse...

Na minha opinião o aplauso depois do Hino Nacional e importante para exautar a alegria após o momento de terminar o hino com a palavra Brasil, não aplaudir seria somente para autoridades que devem estar a serviço desta nação.

Para os civis, fica estranho cantar com o coração como já o fazemos e do nada, fingir que nada aconteceu.

Unknown disse...

Na minha opinião o aplauso depois do Hino Nacional e importante para exautar a alegria após o momento de terminar o hino com a palavra Brasil, não aplaudir seria somente para autoridades que devem estar a serviço desta nação.

Para os civis, fica estranho cantar com o coração como já o fazemos e do nada, fingir que nada aconteceu.